TJAL - 0710119-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL) Processo 0710119-71.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Consórcio Instituto do Coração e Hemocentro de Alagoas - defiro o pedido de emenda da inicial formulado às fls. 260/261, ao passo que determino que o cartório desta unidade judiciária proceda com a correção do valor da causa no SAJ para R$ 5.111.046,97 (cinco milhões, cento e onze mil, quarenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Expeça-se novo mandado de pagamento em face do Estado de Alagoas para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 5.111.046,97 (cinco milhões, cento e onze mil, quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Em razão da emenda da inicial, torno nulo de todo e qualquer efeito o mandado de pagamento anteriormente expedido (fl. 254), inclusive sem qualquer efeito para fins de contagem de prazo.
Ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão interlocutória de fls. 238/244.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:31
Decisão Proferida
-
14/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL) Processo 0710119-71.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Consórcio Instituto do Coração e Hemocentro de Alagoas - Com arrimo no art. 98, §6º, do CPC, concedo o direito ao parcelamento das custas em até 6 (seis) parcelas, ao passo que determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas processuais, devendo a primeira parcela ser paga e comprovada no mesmo prazo, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290, do mesmo diploma legal.
Com a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas, cite-se o réu para, querendo, opor embargos à monitória, no prazo legal.
Caso haja o pagamento do débito oriundo da Ação Monitória no prazo concedido, fica o executado dispensado do pagamento de custas processuais, conforme art. 701, §1º, do CPC.
Opostos os embargos, fica suspensa a eficácia da presente decisão, por força do disposto no art. 702, §4º, do CPC.
Com a apresentação dos embargos, intime-se a parte autora para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:38
Decisão Proferida
-
27/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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