TJAL - 0700323-60.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 10:12:31, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 01:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE), Paulo Ricardo Hilario dos Santos (OAB 18334AL/) Processo 0700323-60.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandrea Ferreira Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 06 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
05/04/2025 13:10
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE), Paulo Ricardo Hilario dos Santos (OAB 18334AL/) Processo 0700323-60.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandrea Ferreira Santos - Dessa forma, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte demandada que retire, no prazo de cinco dias, o nome da parte autora dos cadastros restritivos ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). -
03/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 15:16
Juntada de Documento
-
31/03/2025 13:06
Conclusos
-
31/03/2025 09:46
Juntada de Documento
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25/03/2025 11:49
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE) Processo 0700323-60.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandrea Ferreira Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), juntar aos autos o comprovante de residência atualizado (datado dos últimos 3 meses), sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:40
Conclusos
-
21/03/2025 08:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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