TJAL - 0705917-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
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29/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suely Maria da Conceicao Farias Costa Lima (OAB 197529/RJ) Processo 0705917-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Lúcia Brandão de Mota - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
28/04/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suely Maria da Conceicao Farias Costa Lima (OAB 197529/RJ) Processo 0705917-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Lúcia Brandão de Mota - Intime-se a parte autora para que junte o histórico de empréstimo consignado, para que demonstre o desconto alegado de R$ 449,68 (quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), visto que o histórico, às fls. 32/35, além de não indicar o Banco de origem dos descontos não descreve desconto com o referido valor, no prazo de 15 ( quinze) dias. -
26/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:47
Decisão Proferida
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23/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:37
Decisão Proferida
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06/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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