TJAL - 0700118-94.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL) - Processo 0700118-94.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Rosenilde Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandada interpôs recurso inominado, conforme fls. 188/239.
Dessa forma, intime-se a parte demandante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, passado o prazo, remeta-se os autos à turma recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700118-94.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosenilde Maria da Silva - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 3.
Do dispositivo: Pelo exposto e tudo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, com base no art. 487, I, do CPC, declarando a inexistência do débito e do negócio jurídico em questão e confirmando a tutela de urgência de fls. 52/54, e condeno a demandada: a) A título de repetição do indébito, restituir ao autor, o total de R$ 1.651,36 (um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos); b) Pagar ao autor indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação,em se tratando de relação de natureza contratual.
No tocante aos danos morais, será acrescido de juros de mora ao mês pela taxa SELIC, com base no art.406, §1º do CC, incidente a partir da data do evento danoso-06/05/2024 (Súmula 54, STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC subtraído o IPCA, com base no art.389 C/C art.406 do CC e na Súmula nº.362 STJ.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se (A demandada no advogado indicado às fls. 65 e 171).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Maceió,02 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 09:02:45, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700118-94.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosenilde Maria da Silva - Réu: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/03/2024 às 8h45, na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinaram que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial,e aindao art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial,indefiroo pedido de fl. 118,mantendo a audiência presencial designada para o dia 27/03/2024 às 8h45.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito -
21/03/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/02/2025 10:31
Decisão Proferida
-
17/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729165-80.2024.8.02.0001
Cleyton Jamerson Sezario de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 16:26
Processo nº 0000585-97.2014.8.02.0012
Braz de Moura Rodrigues
Joao Alexandre Rodrigues
Advogado: Walter Sammyr Veloso de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2014 09:19
Processo nº 0700297-17.2025.8.02.0047
Maria Cicera da Silva Rodrigues Santos
Anderson Cesar Godoe Santos
Advogado: Phablo Henrique Farias Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 11:36
Processo nº 0733626-03.2021.8.02.0001
Venifrankly Veiby de Oliveira Noronha
Municipio de Maceio
Advogado: Karina Aquino Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2021 20:55
Processo nº 0700267-79.2025.8.02.0047
Edmilson Alves da Costa
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 16:15