TJAL - 0700281-13.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0700281-13.2021.8.02.0012 - Interdição/Curatela - Requerente: José Messias Filho - Diante do exposto, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 1-783-A do Código Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, ao passo em que HOMOLOGO o termo de decisão apoiada de José Messias Filho, nos termos e limites delineados nas fls. 05/07: para que seus apoiadores possam auxiliá-lo perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, e em geral junto às Pessoas Jurídicas de Direito Público e/ou Privado, Cartório de Notas, Títulos, Protestos, Registros Civis e/ou de Imóveis, bem como junto ao comércio, indústria e instituições financeiras públicas e privadas, tudo nos termos do item "II" do termo de fls.05/07, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo os apoiadores as pessoas de Jailde Rodrigues Ramos e Jeziel Rodrigues Tenorio. .
Atente-se que a pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, §9º, do CPC).
Intimem-se os apoiadores pessoalmente quanto ao conteúdo desta sentença, bem como, expeça-se TERMO DE COMPROMISSO com a colheita da assinatura dos apoiadores, os quais devem ser alertados de seus deveres legais e das consequências jurídicas de descumprimento, bem como cientificadas que devem atuar com respeito a vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar (art. 1783-A, §1º, CPC).
Ressalte-se, desde já, que se aplicam à tomada de decisão apoiada as disposições referentes à prestação de contas na curatela (§11).
Em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que defiro neste momento, resta suspensa a exigibilidade do pagamento das despesas processuais (art. 98, §3º, do CPC), além de não ser hipótese de condenação em honorários de sucumbência.
Cientifique-se o Ministério Público e, tendo em vista não haver interesse recursal pela parte ou pelo referido Órgão Ministerial, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com o arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano,13 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
19/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2024 14:00:10, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 14:35
Juntada de Mandado
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22/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 10:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 10:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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15/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:08
Visto em Autoinspeção
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04/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 11:19
Visto em Autoinspeção
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09/07/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 09:58
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2021 17:06
Conclusos para despacho
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06/05/2021 17:06
Conclusos para despacho
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06/05/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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