TJAL - 0700233-83.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700233-83.2024.8.02.0033 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Adriano Henrique de Lima - Em atenção às contrarrazões apresentadas ao recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para apreciação do recurso interposto, nos termos do art. 601 do Código de Processo Penal, conforme já deliberado na decisão de fl. 99.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700233-83.2024.8.02.0033 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Adriano Henrique de Lima - Diante da inadequação da via recursal eleita e da inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, afasta-se a aplicação do princípio da fungibilidade, razão pela qual não se admite o recebimento da apelação, tampouco sua conversão de ofício.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700233-83.2024.8.02.0033 - Embargos do Acusado - Embargante: Adriano Henrique de Lima - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Adriano Henrique de Lima, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:37
Outras Decisões
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28/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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27/03/2025 07:15
Incidente Processual Instaurado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700233-83.2024.8.02.0033 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Adriano Henrique de Lima - Desse modo, diante da ausência de prova contemporânea da propriedade e considerando que o bem já fora objeto de análise e decisão anterior nos autos principais, INDEFIRO o pedido de restituição do bem.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos dependentes com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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