TJAL - 0758738-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ), JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL) Processo 0758738-66.2024.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Edilene Pereira Duarte - Requerido: Laiza Gabriela Pereira da Silva - SENTENÇA: Vistos etc.
A requerente, qualificada e identificada acima, propôs Ação de Tutela para regularizar a situação jurídica dos menores.
Em audiência, foi constatado que a mãe e o pai são falecidos.
Ouvidos os menores, estes confirmaram que a requerente, sua avó materna, após o falecimento da mãe é quem vem sendo a responsável por eles em todos os aspectos, não tendo nenhuma oposição.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É, em síntese, O RELATÓRIO.
DECIDO.
As formalidades processuais foram devidamente preenchidas.
Os documentos acostados e as alegações feitas em audiência comprovam cabalmente a relação socioafetiva entre a requerente e os menores, assim como, o óbito da mãe da criança.
Os próprios menores, em audiência, declararam ser a requerente a responsável por todas as questões que lhe dizem respeito, não apresentando nenhum óbice à tutela pretendida, nada havendo, portanto, que possa obstaculizar o deferimento do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a tutela à requerente, EDILENE PEREIRA DUARTE, que poderá agir nas questões que digam respeito aos interesses dos menores, LUCAS GABRIEL PEREIRA DA SILVA e LAIZA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, acima identificados, mediante termo de compromisso, o que faço com fundamento nos artigos 36 e seguintes da Lei 8.069/90.
Expeça-se o termo de tutela competente, nos moldes previstos no art. 32 do ECA.
Fica a requerente dispensada de especializar hipoteca e de apresentar balanço anual em função do menor não ter bens que justifique.
Sem custas e sem honorários por tratar-se de assistência judiciária.
Publicações e intimações em audiência.
REGISTRE-SE. -
12/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:14
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 09:00:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
-
11/12/2024 08:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/12/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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