TJAL - 0700203-80.2023.8.02.0066
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), João Anizio Araújo dos Santos Neto (OAB 13981/AL) Processo 0700203-80.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Anizio Araújo dos Santos Neto, João Anizio Araújo dos Santos Neto - Réu: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃo e, com fulcro no art. 487 do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise do mérito, PARA CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA DE PP. 21/23, QUE DETERMINOU À PARTE RÉ, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, O CUSTEIO INTEGRAL DA INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA PERANTE A CASA DE SAÚDE E CLÍNICA DE REPOUSO ULYSSES PERNAMBUCO, PORÉM, NOS 30 PRIMEIROS DIAS DE INTERNAÇÃO, admitida a coparticipação da parte autora/segurada a partir do 31º dia de internação.
Diante da existência de sucumbência recíproca, condeno as partes autora e ré ao pagamento proporcional das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido para a parte autora e sobre o valor dos danos morais pleiteados para a parte ré, em atenção ao que dispõe o parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração e cobrança das custas, via GECOF, quanto à demandada.
Relativo ao autor, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos. - 
                                            
26/03/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 19:47
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 19:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 18:25
Expedição de Carta.
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18/10/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:56
Decisão Proferida
 - 
                                            
14/09/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/07/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2023 11:45
Redistribuição de Processo - Saída
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11/07/2023 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2023 12:59
Juntada de Mandado
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10/07/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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09/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 13:36
Decisão Proferida
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09/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
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09/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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