TJAL - 0713492-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL) - Processo 0713492-13.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0713237-55.2025.8.02.0001) - Tutela Antecipada Antecedente - Guarda - AUTOR: B1Eliene Patricia Lins do RegoB0 - REQUERENTE: B1Luca Lins do Rêgo Lourenço Representado Por Sua Genitora Eliene Patricia Lins do RegoB0 - B1Ian Vitor Lins do Rêgo Lourenço, Representado Por Sua Genitora Eliene Patricia Lins do RegoB0 - RÉU: B1Hebert Lourenço GomesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
25/08/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:47
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL) Processo 0713492-13.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Eliene Patricia Lins do Rego, Luca Lins do Rêgo Lourenço Representado Por Sua Genitora Eliene Patricia Lins do Rego, Ian Vitor Lins do Rêgo Lourenço, Representado Por Sua Genitora Eliene Patricia Lins do Rego - decisão: Trata-se, mais uma vez, de disputa de guarda entre os pais, a qual foi recentemente decidida em processo que tramitou nesta Vara.
Alega a mãe que houve uma mudança completa na situação e que as crianças não têm mais condições de morar com o pai.
No entanto, para as alegações ora formuladas, ainda não há elementos comprobatórios.
Não posso presumir que as crianças, que já se manifestaram neste juízo mais de uma vez no sentido de pretenderem residir com o pai, estejam, em tão pouco tempo, expostas a uma situação de risco.
Como a guarda já foi anteriormente definida e a mãe permanece com os filhos sem determinação judicial para tanto, e não havendo qualquer elemento que indique a necessidade de mudança imediata da residência das crianças, concedo a liminar de busca e apreensão e determino que as crianças sejam imediatamente encaminhadas para a casa do pai.
Considerando que a convivência anterior entre as partes tem sido objeto de controvérsias, estabeleço que a mãe terá direito de convivência com os filhos em finais de semana alternados, apanhando-os na escola na sexta-feira e devolvendo-os na segunda-feira.
Determino, ainda, que as crianças sejam entregues ao pai imediatamente, uma vez que se encontram no fórum, e que a mãe encaminhe, até as 18 horas de hoje, todo o material e fardamento escolar necessário para a manutenção da frequência das crianças na escola.
A requerida fica devidamente cientificada de que se inicia, a partir desta data, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, querendo, sob pena de revelia quanto à matéria de fato e natureza disponível.
Decorrido o prazo para defesa, seja certificado nos autos e dada vista à parte autora pelo prazo de 15 dias, com conclusões em seguida. -
03/04/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:09
Decisão Proferida
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03/04/2025 10:33
Apensado ao processo
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26/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL) Processo 0713492-13.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Eliene Patricia Lins do Rego, Luca Lins do Rêgo Lourenço Representado Por Sua Genitora Eliene Patricia Lins do Rego, Ian Vitor Lins do Rêgo Lourenço, Representado Por Sua Genitora Eliene Patricia Lins do Rego - Designo o dia 03/04/2025 às 10:15 horas para audiência de justificação prévia.
Intime-se a autora para que informe, com urgência, o número de telefone de contato do réu, a fim de viabilizar a citação por meio virtual.
Cite-se, o réu para comparecer à audiência designada a ser realizada no Fórum Regional da UFAL, ficando as partes incumbidas de trazer consigo os menores Ian Vítor Lins do Rêgo Lourenço e Luca Lins do Rêgo Lourenço, ressaltando que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, querendo, iniciar-se-á a partir da citada audiência, independentemente de intimação, sob pena de revelia, com os efeitos do artigo 344 do CPC.
Intimem-se. -
25/03/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 10:15:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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25/03/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 22:21
Conclusos
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19/03/2025 22:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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