TJAL - 0700486-43.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL) - Processo 0700486-43.2024.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1José Rodrigues BarbosaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de aplicação de medidas protetivas, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando e prorrogando as medidas protetivas de urgência em favor da vítima ANA CARLA SANTOS DE OLIVEIRA BEZERRA e em desfavor do requerido JOSÉ RODRIGUES BARBOSA por TEMPO INDETERMINADO, com exceção da medida de "comparecimento programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio".
As medidas permanecerão vigentes enquanto persistir a situação de risco à integridade da ofendida, podendo ser revistas a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento fundamentado.
Intime-se o requerido desta sentença, advertindo-lhe que o descumprimento das mencionadas medidas protetivas ensejará a aplicação de multa com fundamento no art. 22, §4º, da Lei 11.340/2006 c/c arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, podendo ensejar a decretação de sua prisão preventiva nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, além de configurar o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Notifique-se a vítima acerca do inteiro teor desta sentença, advertindo-a que deverá informar imediatamente a este Juízo qualquer descumprimento das medidas protetivas para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Cientifique-se a vítima de que as medidas permanecerão vigentes enquanto persistir a situação de risco, podendo requerer sua revisão ou revogação quando cessar o perigo.
Dê-se ciência desta sentença à Polícia Militar e à Polícia Civil para que, no âmbito de suas atribuições, fiscalizem o cumprimento das medidas aplicadas.
Dê-se ciência ao Ministério Público na forma do art. 19, §1º, da Lei nº 11.340/2006.
Comunique-se à equipe do CREAS, informando que a medida de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial foi revogada.
Sem custas e honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 21:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 10:37
Prorrogação de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
25/07/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL) - Processo 0700486-43.2024.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1José Rodrigues BarbosaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Justificação, para o dia 28 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/07/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Processo 0700486-43.2024.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: José Rodrigues Barbosa - Vistos etc.
Considerando a gravidade da situação relatada e a necessidade de verificação imediata dos fatos narrados, designe-se audiência de justificação para a próxima data desimpedida, com urgência, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Quanto ao pedido da parte requerida para oitiva do filho, INDEFIRO, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, que consagra os princípios da proteção integral e prioritária, e do interesse superior da criança e do adolescente.
Com efeito, a exposição do menor ao conflito entre os genitores configura evidente situação de risco emocional e psicológico, devendo ser evitada sua participação em atos processuais que possam causar-lhe constrangimento.
Intime-se o(a) requerido(a) pessoalmente para comparecer à audiência, advertindo-o(a) de que o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Intime-se a vítima, cientificando-a da data da audiência designada, bem como para que compareça acompanhada de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) e de eventuais testemunhas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Mantenho as medidas protetivas já deferidas, reforçando a necessidade de seu integral cumprimento até ulterior deliberação.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
14/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:23
Outras Decisões
-
09/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Processo 0700486-43.2024.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: José Rodrigues Barbosa - Vistos, etc.
Conceda-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da noticia de descumprimento da Medida Protetiva de Urgência (págs. 71-76).
Intime-se pessoalmente o requerido para, no mesmo prazo, querendo, apresentar manifestação. -
19/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 07:30
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 16:26
Outras Decisões
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:00
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:40
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
04/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744019-79.2024.8.02.0001
Jorge Lourenco dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 10:20
Processo nº 0802039-32.2025.8.02.0000
Thiago Lima da Silva
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:20
Processo nº 0000183-97.2024.8.02.0001
Paulo Roberto Almeida de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tayse Maria Cavalcante Silva Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 14:17
Processo nº 0706277-83.2025.8.02.0001
Icaro Gabriel Silveira Nascimento
Estado de Alagoas
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2025 11:40
Processo nº 0745893-02.2024.8.02.0001
Kamilli Vitoria Brito de Melo
Banco Original S.A.
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 17:22