TJAL - 0708042-36.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:53
Ciente
-
23/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 15:11
Ciente
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708042-36.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Telefonica Brasil S/A (vivo) - Apelado: Gmlm Distribuição e Representações Ltda - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0708042-36.2018.8.02.0001 Recorrente : Telefônica Brasil S/A (vivo).
Advogado : Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB: 20200/RJ).
Advogado : Carlos Henrique Freitas dos Santos (OAB: 165778/RJ).
Advogado : Ricardo de Carvalho Araujo (OAB: 153758/RJ).
Advogado : Luiz Felipe Lustosa Guerra (OAB: 172373/RJ).
Recorrido : Gmlm Distribuição e Representações Ltda.
Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL).
Advogada : Amanda Melo Montenegro (OAB: 12804/AL).
Advogado : Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB: 20200/RJ) - Luiz Felipe Lustosa Guerra (OAB: 172373/RJ) - Ricardo de Carvalho Araujo (OAB: 153758/RJ) - Carlos Henrique Freitas dos Santos (OAB: 165778/RJ) - Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) - Amanda Melo Montenegro (OAB: 12804/AL) -
25/04/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/04/2025 14:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
15/04/2025 14:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/04/2025 12:15
Ciente
-
15/04/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708042-36.2018.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Gmlm Distribuição e Representações Ltda - Embargado: Telefonica Brasil S/A (vivo) - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n° 0708042-36.2018.8.02.0001/50001, em que figuram como embargante Gmlm Distribuição e Representações Ltda e como embargada Telefonica Brasil S/A (vivo), ambos devidamente qualificados nesses autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relator' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Amanda Melo Montenegro (OAB: 12804/AL) - Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL) - Carlos Henrique Freitas dos Santos (OAB: 165778/RJ) - Ricardo de Carvalho Araujo (OAB: 153758/RJ) - Luiz Felipe Lustosa Guerra (OAB: 172373/RJ) -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0708042-36.2018.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Gmlm Distribuição e Representações Ltda - Embargado: Telefonica Brasil S/A (vivo) - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora.
Presente o advogado da parte recorrente Drº.Fábio Barbosa Maciel. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, QUE ACOLHEU EM PARTE O RECURSO PARA MODIFICAR OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA APURAR O LUCRO CESSANTE A SER APURADO, BEM COMO OS MARCOS PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUE ENSEJOU O ACOLHIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC, BEM COMO PARA ANALISAR NULIDADE CONTIDA NO PRÓPRIO ACÓRDÃO EMBARGADO, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.4.
NÃO HÁ NENHUMA NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA NO ACÓRDÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADVÊM DA CONSTATAÇÃO DE UM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, SENDO PRESCINDÍVEL O PEDIDO EXPRESSO DO EMBARGANTE A RESPEITO DE TAL EFEITO, MESMO PORQUE PODERÁ SURGIR COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA INTEGRAÇÃO, ACLARAMENTO OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.5.
NÃO SE VERIFICA QUALQUER OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUE ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA, INCLUINDO BASES DE CÁLCULO E PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO.6.
PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO SE EXIGE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS, SENDO SUFICIENTE A ANÁLISE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, EMB.
DECL.
NOS EMB.
DECL.
NO A.
G.
REG.
NA RECLAMAÇÃO 58.810 SÃO PAULO, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 18 /10/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Amanda Melo Montenegro (OAB: 12804/AL) - Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL) - Carlos Henrique Freitas dos Santos (OAB: 165778/RJ) - Ricardo de Carvalho Araujo (OAB: 153758/RJ) - Luiz Felipe Lustosa Guerra (OAB: 172373/RJ) -
11/12/2024 22:39
Ciente
-
29/11/2024 10:58
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
28/11/2024 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:35
Incidente Cadastrado
-
03/07/2023 10:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2023 14:31
Acórdãocadastrado
-
22/06/2023 14:21
Conhecido o recurso de
-
22/06/2023 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2023 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2023 10:00
Processo Julgado
-
21/06/2023 09:30
Adiado
-
12/06/2023 11:53
Certidão sem Prazo
-
12/06/2023 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2023 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2023 13:40
Incluído em pauta para 08/06/2023 13:40:37 local.
-
08/06/2023 11:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/04/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 17:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/04/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2023 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
03/01/2023 14:00
Suscitado Conflito de Competência
-
02/12/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2022 11:13
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2022 11:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/11/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 20:30
devolvido o
-
16/11/2022 20:30
devolvido o
-
16/11/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 13:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2022.
-
08/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/11/2022 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2022 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/11/2022 10:17
Declarada incompetência
-
01/08/2022 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2022 10:28
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2022 10:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
28/07/2022 19:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/07/2022 19:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2022 19:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2022 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/07/2022 14:16
Ciente
-
21/07/2022 09:02
Declarada incompetência
-
20/07/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 23:30
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 23:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2022 23:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/05/2022 23:30
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/05/2022 09:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/02/2022 10:06
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
-
08/02/2022 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/02/2022 15:20
Declarada incompetência
-
04/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/02/2022 08:50
Distribuído por Prevenção
-
04/02/2022 08:49
Registrado para Retificada a autuação
-
04/02/2022 08:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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