TJAL - 0708204-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0708204-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Sergio Leite de Morais - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0708204-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Sergio Leite de Morais - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado se abstenha de realizar quaisquer desconto nos proventos da autora, oriundos do contrato aqui discutido, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do CDC, determinando que o demandado apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha no prazo da contestação.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e o demandado, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:50
Decisão Proferida
-
21/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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