TJAL - 0713738-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 169694/MG) - Processo 0713738-09.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liminar - REQUERENTE: B1Eliene Valério dos SantosB0 -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Maceió,28 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/08/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0713738-09.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliene Valério dos Santos - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à ELIENE VALERIO DOS SANTOS (fls. 20-26), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e acostar aos autos, no prazo de 15 dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado informando a existência de dependentes habilitados; II - certidão de óbito dos falecidos; III - documento pessoa da autora; IV - certidão de casamento do falecido; V - declaração informando sobre a existência de outros herdeiros e bens deixados pelo falecido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:53
Decisão Proferida
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21/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 15:35
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0713738-09.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Eliene Valério dos Santos - Isso posto, com esteio, no § 1º, do art. 64, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo e, assim, determino a redistribuição do feito a uma das Varas de Sucessões da Capital, em atenção à Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas).
Intime-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:28
Decisão Proferida
-
20/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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