TJAL - 0700535-03.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CAMILA DE ALMEIDA (OAB 16078/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700535-03.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA DA SILVA, em face de BANCO DO BRASIL S/A, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas processuais arbitrados em sentença de fls. 162/169.
Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Ainda, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 259), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 24 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
24/07/2025 12:29
Outras Decisões
-
22/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 20:35
Termo de Encerramento - GECOF
-
18/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/06/2025 09:00
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 09:00
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/06/2025 08:59
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/05/2025 10:13
Remessa à CJU - Custas
-
06/05/2025 10:12
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700535-03.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
22/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:43
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
22/04/2025 11:01
Recebido recurso eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700535-03.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrida: Maria da Silva - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A e NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
EX POSITIS, voto no sentido de CONHECER do recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A e NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O CONTRATO E, PARI PASSU, CONDENOU A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O VÍNCULO CONTRATUAL QUE DEU ENSEJO ÀS COBRANÇAS INDEVIDAS.
INEXISTÊNCIA DO DÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EX VI DO ART 14 DO CDC.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO DEMANDADO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO.
DECISÃO UNÂNIME.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Maria Camila de Almeida Bomfim (OAB: 16078/AL) -
16/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812724-35.2024.8.02.0000
Jose Messias Gomes Siqueira
Edjania Muniz de Araujo
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 10:20
Processo nº 0700964-51.2021.8.02.0044
Marise do Carmo Rocha Grangeiro
Pedro Grangeiro de Franca
Advogado: Andrezza de Brito Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2021 09:15
Processo nº 0700334-35.2025.8.02.0050
Magda Maria Vanderlei Pereira
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Jadilson da Silva Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 00:15
Processo nº 0719447-45.2013.8.02.0001
Servico Social da Industria - Sesi/Dn
Montec Montagem Tecnica LTDA,
Advogado: Fernando Jose Ramos Macias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2013 18:06
Processo nº 0702101-63.2024.8.02.0044
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose dos Santos
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 13:00