TJAL - 0751955-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYALE DE SOUZA BERNARDO (OAB 29195/PE), ADV: VICENTE FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 36891/PE) - Processo 0751955-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Oferta - AUTORA: B1Gabriella Felix CavalcantiB0 - RÉU: B1Alex André SilvaB0 - Diante do comprovante de pagamento juntado, SUSPENDO a prisão do executado, devendo ser expedido o competente contramandado.
Vista à exequente, por 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. -
25/08/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYALE DE SOUZA BERNARDO (OAB 29195/PE), ADV: VICENTE FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 36891/PE) - Processo 0751955-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Oferta - AUTORA: B1Gabriella Felix CavalcantiB0 - RÉU: B1Alex André SilvaB0 - Assim, determino que a exequente seja intimada para apresentar planilha atualizada, indicando mês a mês os valores em aberto a partir de outubro de 2024, em complemento à tabela de fls. 23/27, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a atualização, retifique-se o mandado sigiloso. -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:16
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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02/07/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 23:35
Apensado ao processo
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02/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:20
Decisão Proferida
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15/05/2025 21:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayale de Souza Bernardo (OAB 29195/PE), Vicente Ferreira da Silva Neto (OAB 36891/PE) Processo 0751955-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gabriella Felix Cavalcanti - Réu: Alex André Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude do requerimento de fls. 59/60, abro vista dos autos à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
08/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayale de Souza Bernardo (OAB 29195/PE), Vicente Ferreira da Silva Neto (OAB 36891/PE) Processo 0751955-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gabriella Felix Cavalcanti - Réu: Alex André Silva - Cumpra-se o solicitado pelo Ministério Público. -
31/03/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 15:18
Republicado ato_publicado em 29/03/2025.
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28/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayale de Souza Bernardo (OAB 29195/PE) Processo 0751955-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Gabriella Felix Cavalcanti - Ausente, no caso, a condição da ação consistente no interesse processual, a medida que se impõe é a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
P.R.I. -
17/03/2025 13:40
Execução de Sentença Iniciada
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14/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:24
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 10:26
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 18:49
Redistribuição de Processo - Saída
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21/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/11/2024 18:49
Decisão Proferida
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28/10/2024 23:05
Conclusos para despacho
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28/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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