TJAL - 0713704-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO DE MELO E MOTTA (OAB 5048/AL) - Processo 0713704-34.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Henrique da Rocha Tenorio CavalcanteB0 - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte autora.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publico.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 08:48
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo de Melo e Motta (OAB 5048/AL) Processo 0713704-34.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Henrique da Rocha Tenorio Cavalcante - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos a planta baixa do imóvel; 3) Anexar certidão negativa da existência de imóveis registrados no nome do autor, em virtude da modalidade de usucapião pretendida; 4) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 19:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/04/2025 18:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo de Melo e Motta (OAB 5048/AL) Processo 0713704-34.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Henrique da Rocha Tenorio Cavalcante - Com o fulcro de proporcionar o trâmite processual adequado, além das razões acima expostas, DETERMINO a remessa, via distribuição, do presente feito para a 29ª Vara Cível da Capital, dando-se a devida baixa.
Cumpra-se. -
25/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:30
Decisão Proferida
-
20/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700185-65.2025.8.02.0203
Maria Veralucia Nascimento de Oliveria
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Yuri Salomao Maranhao Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 07:45
Processo nº 0723099-60.2019.8.02.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Mario Andre Ebrahim Bomfim Cancio
Advogado: Luiz Antonio Barros da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2022 09:27
Processo nº 0735972-53.2023.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Cristiane Gama de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2023 09:51
Processo nº 0715057-46.2024.8.02.0001
Thiago de Jesus Cavalcante
Gualter Baltazar de Almeida Costa
Advogado: Jaime Otacilio de Mendonca Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 18:50
Processo nº 0704547-76.2021.8.02.0001
Lucio de Azevedo Cavalcante
Fernando Araujo Martins
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2021 12:35