TJAL - 0735972-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0735972-53.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Cristiane Gama de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Procedo à(o) expedição/desentranhamento de mandado e à sua remessa em face da indicação de endereço por parte do autor por meio de requerimento de fls. 132.
Atente-se a requerente ao que determina o art. 481, § 2º, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, visto que é obrigação da parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão do bem, conforme determina o art. 477, do referido Provimento.
Ficando ainda cientificada que a persistência do teor da certidão de fls. 84, poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representante(s), com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput deste artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
25/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 14:16
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 18:25
Expedição de Carta.
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12/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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28/10/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 16:26
Decisão Proferida
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25/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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