TJAL - 0701877-64.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 01:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Elder Mendonça Cruz Junior (OAB 16522/SE) Processo 0701877-64.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos Arruda - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) declarar a anulação do suposto contrato de seguro; 2) condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
25/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Mendonça Cruz Junior (OAB 16522/SE) Processo 0701877-64.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos Arruda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls. 31/132, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 15(quinze) dias. -
21/03/2025 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 22:55
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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