TJAL - 0500117-83.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500117-83.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Karine de Moura Cavalcante - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de Karine de Moura Cavalcante contra o Município de Maceió, entidade optante do Regime Especial de Pagamento de Precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 51.144,76 (cinquenta e um mil cento e quarenta e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 11/03/2021 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora da Administração Direta, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 117/119 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,18 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
21/03/2025 14:52
Ratificada a Decisão Monocrática
-
21/03/2025 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 21:45
Confirmada
-
20/03/2025 14:51
Enviada ao Tribunal
-
17/03/2025 14:11
Expedição de
-
17/03/2025 14:11
Distribuído por
-
17/03/2025 14:05
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500120-38.2025.8.02.9003
Marden Jose Peixoto Ferraz
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Socie...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 10:08
Processo nº 0700760-29.2025.8.02.0056
Jose Alfredo Soares Lins Wanderley
Municipio de Uniao dos Palmares-Al
Advogado: Sandra Maria Lima Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 17:47
Processo nº 0500119-53.2025.8.02.9003
Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Socie...
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Socie...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 10:00
Processo nº 0701170-24.2024.8.02.0056
Gilson Correia de Lima
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Camila Nunes da Silva Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 12:25
Processo nº 0500118-68.2025.8.02.9003
Jacyara de Lima Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Alves Pinto Sociedade Individual...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 14:56