TJAL - 0500119-53.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:56
Ato Publicado
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500119-53.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Sociedade Individual de Advocacia contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A decisão de fl. 08 deferiu o pagamento do requisitório em epígrafe. 03.
Em petição de fl. 13, o causídico do feito requereu a devolução do precatório ante a sua renúncia nos autos de origem ao excedente do teto do RPV. 04.
Desse modo, RECUSO a recepção do presente precatório e determino sua devolução ao Juízo de Execução, a fim de que providencie o pagamento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor. 05.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Maceió/AL,14 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
16/05/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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15/05/2025 15:48
Pedido Deferido - Precatório
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14/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 19:47
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500119-53.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUALDE ADVOCACIA - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva Sociedade Individual de Advocacia, contra o Município de Maceió, entidade optante do Regime Especial de Pagamento de Precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 16.483,55 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 17/08/2021 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora da Administração Direta, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 06.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,18 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
21/03/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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21/03/2025 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 21:46
Vista à PGM
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20/03/2025 14:52
Deferido - Precatório
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18/03/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 10:00
Distribuído por Prevenção
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17/03/2025 15:09
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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