TJAL - 0749410-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA JÚNIOR CASTRO (OAB 16498/AL), ADV: MARIA DEBORAH DE CARVALHO PIRES (OAB 12990/AL) - Processo 0749410-15.2024.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Imissão na Posse - AUTOR: B1Construtora Rocha LtdaB0 - RÉ: B1Mariana Regina Teodozio dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Mariana Regina Teodozio dos Santos, nos autos da presente ação, no qual requer a expedição de alvará de levantamento das chaves depositadas em juízo, conforme termo de depósito de fls. 48, tendo em vista a homologação do acordo firmado entre as partes por sentença de fls. 70.
Verifico dos autos que a sentença proferida homologou o acordo celebrado, encerrando a controvérsia entre as partes.
Não há nos autos qualquer óbice ao levantamento das chaves depositadas em juízo.
Nos termos do art. 513, §5º, do CPC/2015, a homologação do acordo judicial constitui título executivo judicial e produz efeitos imediatos.
Já o art. 6º do Código Civil consagra o princípio da boa-fé objetiva e da segurança jurídica, fundamentos que autorizam o cumprimento do que foi convencionado pelas partes, mormente após a homologação judicial.
Assim, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido formulado.
Expeça-se alvará de levantamento das chaves depositadas nesta Vara, conforme termo de fls. 48, em favor da Sra.
Mariana Regina Teodozio dos Santos, mediante assinatura de termo próprio nos autos, para fins de registro e controle.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:05
Decisão Proferida
-
28/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA JÚNIOR CASTRO (OAB 16498/AL), ADV: MARIA DEBORAH DE CARVALHO PIRES (OAB 12990/AL) - Processo 0749410-15.2024.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Imissão na Posse - AUTOR: B1Construtora Rocha LtdaB0 - RÉ: B1Mariana Regina Teodozio dos SantosB0 - SENTENÇA Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os demandados lançaram proposta de acordo.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos, observando a condição de beneficiário da gratuidade judiciária do demandante.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,23 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 17:02
Homologada a Transação
-
18/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Deborah de Carvalho Pires (OAB 12990/AL), José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0749410-15.2024.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Construtora Rocha Ltda - Ré: Mariana Regina Teodozio dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre pedido de fls. 57/59, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, intimem-se as partes para que junte aos autos o termo de acordo e a sentença homologatória, para fins de analise de pedido supracitado, em igual prazo.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Deborah de Carvalho Pires (OAB 12990/AL) Processo 0749410-15.2024.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Construtora Rocha Ltda - DESPACHO Tendo em vista que o aviso de recebimento de pág. 50 retornou por motivo de "mudou-se", intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresent eo endereço devidamente atualizado da referida parte, bem como requerer o que entender devido.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 13:27
Decisão Proferida
-
14/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700637-31.2025.8.02.0056
Maria Luiza dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 14:36
Processo nº 0727704-78.2021.8.02.0001
Marcelo Nanes dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Luiz Antonio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:04
Processo nº 0701788-66.2024.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Grinauria Noberto da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 09:01
Processo nº 0700615-70.2025.8.02.0056
Jose dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 12:00
Processo nº 0701952-65.2024.8.02.0077
P V. Silva Bezerra Locacoes
Jose Madeira Souza Ferreira
Advogado: Victoria France Jeronimo Cunha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 20:24