TJAL - 0714461-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL) - Processo 0714461-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Genilsa Bertoldo dos SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/11/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
29/08/2025 08:54
Expedição de Carta.
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29/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/07/2025 11:01
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 11:01
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2025 11:01
Recebimento no CEJUSC
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25/07/2025 11:01
Remessa para o CEJUSC
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25/07/2025 11:01
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2025 11:00
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0714461-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Genilsa Bertoldo dos Santos - 1.
Inicialmente, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, considerando preenchidos os requisitos legais. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 4.
Por fim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos os prontuários odontológicos conservados em arquivo próprio da ré, o teor dos atendimentos sob os protocolos nº 75345431 (23/02/2022), 88421861 (13/04/2022), 135931075 (17/10/2022), 1626716336 (14/01/2023), 190530426 (31/03/2023) e os exames pré-operatórios realizados na clínica Sorrifácil. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:55
Decisão Proferida
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26/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0714461-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Genilsa Bertoldo dos Santos - 1.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu estado atual de hipossuficiência econômica. 2.
Ao teor do exposto, considerando que a autora se declara autônoma em sua qualificação, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que junte sua declaração de rendimentos junto à Receita Federal ou certidão de que não houve declaração no último exercício financeiro, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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