TJAL - 0701050-19.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:37
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:08
Homologada a Transação
-
14/05/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL), Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0701050-19.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Vale do Sol - DESPACHO Considerando o pedido formulado pela parte executante, para a necessidade de prorrogação do prazo para á juntada do termo de negociação, defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias úteis.
Intime-se a parte requerente para ciência e cumprimento do prazo ora concedido.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL), Sérgio Ludmer (OAB 8910A/AL) Processo 0701050-19.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Vale do Sol - DESPACHO Intimem-se as partes para que juntem aos autos a minuta de acordo devidamente assinada por ambas, para fins de homologação por este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito em substituição -
25/03/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:32
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:48
Decisão Proferida
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04/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 06:25
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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