TJAL - 0714201-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0714201-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Francisca da Silva - Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 121-137) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0714201-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Francisca da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente ao Cartão Consignando.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
25/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:59
Decisão Proferida
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24/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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