TJAL - 0700818-69.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:30
Transitado em Julgado
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22/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerque (OAB 00540/PE) Processo 0700818-69.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Ferro Loureiro - ListPassiv: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLÁUDIA FERRO LOUREIRO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, diante da ausência de condenação e da improcedência da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 09:28:14, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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25/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:16
Expedição de Carta.
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07/01/2025 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerque (OAB 00540/PE) Processo 0700818-69.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Ferro Loureiro - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerque (OAB 00540/PE) Processo 0700818-69.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Claudia Ferro Loureiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
03/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:50
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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16/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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