TJAL - 0700606-20.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/08/2025 10:17
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 10:17
Recebimento de Processo no GECOF
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28/08/2025 10:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700606-20.2025.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elita FerreiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Promova-se a juntada dos cálculos das custas processuais finais, se houver, intimando-se, em seguida, a parte sucumbente para realizar o devido pagamento.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se a respectiva certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais, haja vista o trânsito em julgado, arquive-se o processo em sequência com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 20 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
20/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:10
Remessa à CJU - Custas
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13/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:07
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) - Processo 0700606-20.2025.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elita FerreiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas processuais pela parte executada, se houver. sem honorários advocatícios em razão da ausência de resistência.
Considerando a evidente falta de interesse recursal por incongruência lógica do pedido (fl. 833), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 30 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
31/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:40
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) - Processo 0700606-20.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elita FerreiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição de documentos de fls. 67/71 e requerer o que entender de direito.
Havendo manifestação quanto ao cumprimento de sentença, voltem-me conclusos para deliberação.
Findo o prazo sem manifestação, haja vista o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa na distribuição, independentemente de novo despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 16:47
Homologada a Transação
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01/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:53
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2025 11:53
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:54:58, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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23/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) Processo 0700606-20.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700606-20.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Elita Ferreira Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/05/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 25 de abril de 2025 -
25/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 10:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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25/04/2025 10:23
Processo Transferido entre Varas
-
25/04/2025 10:23
Processo recebido pelo CJUS
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25/04/2025 10:23
Recebimento no CEJUSC
-
25/04/2025 10:23
Remessa para o CEJUSC
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25/04/2025 10:23
Processo recebido pelo CJUS
-
25/04/2025 10:23
Processo Transferido entre Varas
-
25/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:55
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700606-20.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Ferreira - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, profiro os seguintes comandos a serem adotados no presente feito: 1.
CONCEDO, LIMINARMENTE, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL para cancelar a negativação do débito descrito na petição inicial, devendo a demandada ser intimada para proceder com o referido cancelamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada desconto efetivado após a ciência da presente decisão, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual, em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, caput, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão meritória. 2.
Ato contínuo, atente a Secretaria deste Juízo para utilização do Sistema SERASA-JUD.
Caso esteja indisponível, a fim de assegurar o cumprimento tempestivo desta decisão, oficie-se ao SERASA para que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a exclusão do nome da autora de seu cadastro, em relação aos débitos discutidos nestes processos. 3.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina. 4.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 5.
Proceda-se à CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 6.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu respectivo advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 7.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 8.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 24 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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