TJAL - 0717521-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0717521-43.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação, considerando-se o descumprimento do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Alagoas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas a serem suportadas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade (formação da triangulação processual).
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 05:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0717521-43.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento da CGJ/AL nº 13/2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida, passo a expedir mandado de busca e apreensão e citação, bem como intimo o autor para as diligências previstas nos artigos 477 caput até 484, parágrafo único, do citado Provimento. -
24/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:27
Decisão Proferida
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12/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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