TJAL - 0734385-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734385-59.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Jose Acioli Lages Amorim - Apelado: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0734385-59.2024.8.02.0001, em que figuram, como parte Apelante, MARIA JOSE ACIOLI LAGES AMORIM e, como parte Apelada, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) -
26/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/) Processo 0734385-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Acioli Lages Amorim - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 31 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0734385-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Acioli Lages Amorim - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Caso tenha sido deferida alguma tutela de urgência anteriormente, ficam sem efeito todas as liminares anteriormente concedidas.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, mantenho a gratuidade de justiça, deferida às fls. 110/114, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual os autos serão conclusos para sentença.
No caso de interposição de recurso de apelação contra a presente sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme previsto no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme estabelece o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/03/2025 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:37
Expedição de Carta.
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23/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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