TJAL - 0700499-09.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:11
Publicado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700499-09.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas ou honorários de advogados.
Não há interesse recursal.
Assim, de logo, certifique-se o trânsito em julgado, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Coruripe,28 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:45
Expedição de Documentos
-
28/03/2025 09:44
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 09:27
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 08:45
Conclusos
-
28/03/2025 08:45
Expedição de Documentos
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Petição
-
25/03/2025 12:08
Publicado
-
25/03/2025 11:01
Retificação de Classe Processual
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700499-09.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - DESPACHO Em observância à norma expressa do art. 10 do CPC, intime-se o autor, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível litispendência, uma vez que no processo nº 0700490-47.2025.8.02.0042 há identidade de partes, pedidos e causa de pedir.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 24 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:46
Conclusos
-
24/03/2025 09:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700207-84.2025.8.02.0022
Antonio Lucio da Silva
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 10:47
Processo nº 0708875-10.2025.8.02.0001
Maria Luiza Morais Regis Bezerra Ary
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 10:40
Processo nº 0707192-35.2025.8.02.0001
Rosangela Rocha Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 12:45
Processo nº 0000216-50.2021.8.02.0015
Carlos Henrique da Silva
Prefeitura Municipal de Joaquim Gomes
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2021 13:31
Processo nº 0700658-38.2022.8.02.0015
Simone Maria de Lima
Municipio de Joaquim Gomes
Advogado: Jorge Luiz Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2022 22:15