TJAL - 0762067-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:09
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2025 12:09
Processo recebido pelo CJUS
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04/07/2025 12:09
Recebimento no CEJUSC
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04/07/2025 12:09
Remessa para o CEJUSC
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04/07/2025 12:09
Processo recebido pelo CJUS
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04/07/2025 12:09
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0762067-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albuquerque Administracão de Imoveis Ltda - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar a retirada do nome da parte requerente do cadastro do órgão, SERASA, no tocante ao débito, objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, pelo que oficie-se ao suso mencionado órgão de restrição para fins de cumprimento do presente decisum.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0762067-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albuquerque Administracão de Imoveis Ltda - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, comprovando o adimplemento contratual, mediante a juntada de cópia do boleto referente ao mês de outubro de 2024, devidamente quitado, tendo em vista que, conforme se depreende da documentação acostada às fls. 22/28, referido boleto encontra-se com status pendente. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0762067-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albuquerque Administracão de Imoveis Ltda - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido de tutela de urgência, formulado na exordial, intime-se a parte autora para instruir os autos com a comprovação da inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, de onde se afira sua negativação efetivada pela demandada, conforme deduzido na proemial, por meio de documento oficial emitido pelo SPC/SERASA, não se prestando o documento de fls. 18/19 para tal finalidade. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 06 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:52
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0762067-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albuquerque Administracão de Imoveis Ltda - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Outrossim, como medida precedente à análise do pleito liminar formulado na exordial, seja intimada a parte demandante para, no suso prazo mencionado, em complemento ao conjunto probatório carreado aos autos, instruir o presente feito com a 2ª via do contrato ali descrito, possibilitando ao julgador, em uma análise perfunctória da exordial, aferir da verossimilhança das alegações ali deduzidas, para efeito de acolhimento do pedido de antecipação da tutela, na forma requestada na proemial.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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