TJAL - 0762188-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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30/04/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC
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30/04/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC
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30/04/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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30/04/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0762188-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio de Assis Cavalheiros - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, em emenda inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 13/14 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal. (Prazo: 15 (quinze) dias) Por fim, seja intimada a parte autora para, no suso mencionado prazo, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "a", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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