TJAL - 0700376-30.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0700376-30.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Ventura Vicente - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo, forte no que preconiza o artigo 347 do Código de Processo Civil.
Inicialmente, diga-se que não é o caso de julgamento antecipado do mérito, visto que os fatos demandam a produção de prova pericial, conforme expressamente dispõe o art.59, da Lei nº 8.213/91 no sentido de que "o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".
Pois bem, a questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória consiste na existência de incapacidade e insuscetibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Logo, entendo ser o caso de produção de prova pericial, razão pela qual, nomeio como perito médico ortopedista FRANCISCO HONORIO JUNIOR, e-mail: [email protected], telefone: (82)99928-0004, constante do Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Desse modo, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre a nomeação do perito no prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. -
15/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:50
Decisão de Saneamento e Organização
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10/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Mendonça Vieira (OAB 80300/RS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0700376-30.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Ventura Vicente - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/01/2025 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 22:55
Conclusos para despacho
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12/04/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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