TJAL - 0713316-44.2019.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0713316-44.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pedidos Diversos - AUTORA: B1Maria Izabel Moreira de SouaB0 - determino a intimação da parte Exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 ANEXE, caso não tenha ainda anexado, os seguintes documentos: a) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo e CPF/CNPJ do(s) Exequente(s), devendo haver as demais documentações necessárias caso a parte seja espólio/cedente; b) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo, Nº da OAB/UF, CPF/CNPJ do(s) causídico(s), bem como, instrumento(s) de procuração; c) Sentença(s) e, havendo, Acórdão(s) e Decisão do STJ referente ao processo de conhecimento e Certidão de trânsito em julgado; d) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (cálculos), indicando o índice de correção monetária utilizado, conforme o determinado pelo título judicial exequível oriundo da fase de conhecimento, devendo haver a discriminação minuciosa dos valores referentes a honorários de sucumbência e/ou contratuais, bem como, devendo indicar se haverá incidência de contribuições ou tributação de imposto de renda sobre o crédito; e) Em sendo o caso, documentação de contrato de honorários contratuais, regularmente assinado pelo(s) Exequente(s). f) Em sendo o caso de isenção de imposto de renda, juntar as documentações que demonstrem a referida benesse. 2 Caso já tenha anexado os documentos acima, indique em quais folhas encontra-se cada documento anexado. 3 PREENCHA corretamente a tabela de Dados de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor e Precatório, cujo modelo segue abaixo, e, junte como documento anexo aos autos, indicando a sua folha: ANEXO: DADOS DA REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV) E PRECATÓRIO Crédito Natureza do Crédito: ( ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) Natureza da Obrigação é Tributária? ( ) Sim; ( ) Não Índice de juros ou correção monetária: Valor corrigido: R$* Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Valor dos juros moratórios e índice: R$* Valor dos juros compensatórios: R$* Despesas antecipadas: R$* Amortizações: R$* Valor total da requisição: R$* Dados do(s) Credor(es) Nome completo do Credor: CPF/CNPJ: Valor total devido ao beneficiário: Servidor? ( ) Sim; ( ) Não Tipo de vínculo: ( ) Civil; ( ) Militar Condição: ( ) Ativo; ( ) Inativo ; ( ) Pensionista Nome e CNPJ do órgão ao qual é vinculado: Prioridade preferencial no pagamento? (§ 2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e/ou Deficiente Físico): ( ) Sim; ( ) Não Beneficiário(s) de honorários CONTRATUAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Beneficiário(s) de honorários SUCUMBENCIAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: ( ) Sim; ( ) Não O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? ( ) Sim; ( ) Não Nº de meses (NM): 2-Contribuição previdenciária: ( ) Sim; ( ) Não Órgão previdenciário: CNPJ: Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data da citação do processo de conhecimento: Data da sentença condenatória do processo de conhecimento: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Ressalte-se que, em havendo a falta de qualquer dos documentos exigidos e acima destacados, importará em atraso no andamento dos atos preparatórios para a expedição do ROPV e/ou Precatório.
Após o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado para a juntada de tais documentações, intime-se o Executado, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação do Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 17:24
Execução de Sentença Iniciada
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31/03/2025 11:13
Publicado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB 5206/AL), Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0713316-44.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Izabel Moreira de Soua - Diante do exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, em virtude do falecimento da Autora, Sra.
Maria Izabel Almeida Moreira, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I Maceió,28 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:07
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
26/03/2025 11:15
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB 5206/AL), Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0713316-44.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Izabel Moreira de Soua - DESPACHO Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 12:27
Conclusos
-
25/03/2025 12:26
Autos entregues em carga
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 09:20
Juntada de Documento
-
25/03/2025 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:06
Conclusos
-
15/03/2025 19:00
Juntada de Documento
-
01/03/2025 00:25
Expedição de Documentos
-
18/02/2025 08:35
Autos entregues em carga
-
18/02/2025 08:35
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 11:09
Publicado
-
14/02/2025 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:03
Conclusos
-
29/08/2024 12:18
Juntada de Petição
-
24/07/2024 16:57
Conclusos
-
16/07/2024 15:25
Juntada de Documento
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Documento
-
29/06/2024 01:09
Expedição de Documentos
-
18/06/2024 16:07
Autos entregues em carga
-
18/06/2024 16:07
Expedição de Documentos
-
18/06/2024 11:06
Publicado
-
18/06/2024 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 16:14
Conclusos
-
04/03/2023 16:14
Conclusos
-
03/03/2023 11:45
Juntada de Documento
-
26/02/2023 15:55
Juntada de Petição
-
23/02/2023 15:28
Juntada de Petição
-
14/02/2023 01:15
Expedição de Documentos
-
06/02/2023 09:29
Publicado
-
05/02/2023 00:08
Expedição de Documentos
-
03/02/2023 15:06
Autos entregues em carga
-
03/02/2023 15:06
Expedição de Documentos
-
03/02/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:35
Juntada de Petição
-
03/02/2023 01:04
Autos entregues em carga
-
03/02/2023 01:04
Expedição de Documentos
-
02/02/2023 23:56
Conclusos
-
02/02/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:00
Juntada de Documento
-
25/01/2023 18:24
Conclusos
-
25/01/2023 18:22
Juntada de Documento
-
25/01/2023 03:44
Juntada de Documento
-
25/01/2023 03:35
Autos entregues em carga
-
25/01/2023 03:35
Expedição de Documentos
-
25/01/2023 03:24
Expedição de Documentos
-
24/01/2023 09:46
Publicado
-
23/01/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 23:12
Conclusos
-
12/11/2022 23:12
Conclusos
-
27/10/2022 19:05
Juntada de Petição
-
27/10/2022 00:21
Expedição de Documentos
-
19/10/2022 13:52
Juntada de Documento
-
19/10/2022 13:50
Mandado devolvido
-
16/10/2022 00:39
Autos entregues em carga
-
16/10/2022 00:39
Expedição de Documentos
-
15/10/2022 23:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2022 23:30
Expedição de Documentos
-
14/10/2022 09:31
Publicado
-
13/10/2022 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 22:34
Conclusos
-
22/11/2021 18:40
Juntada de Petição
-
22/11/2021 10:46
Juntada de Documento
-
19/11/2021 00:36
Expedição de Documentos
-
19/11/2021 00:36
Expedição de Documentos
-
10/11/2021 09:56
Publicado
-
08/11/2021 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:01
Autos entregues em carga
-
08/11/2021 12:01
Expedição de Documentos
-
08/11/2021 12:01
Autos entregues em carga
-
08/11/2021 12:01
Expedição de Documentos
-
08/11/2021 10:52
Autos entregues em carga
-
08/11/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:41
Conclusos
-
06/10/2021 17:41
Redistribuído em razão
-
06/10/2021 17:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2021 14:21
Remetidos os Autos da Distribuição
-
27/09/2021 14:13
Expedição de Documentos
-
21/07/2021 10:15
Conclusos
-
21/07/2021 10:15
Conclusos
-
21/07/2021 10:14
Juntada de Documento
-
20/07/2021 12:19
Juntada de Documento
-
20/07/2021 12:16
Expedição de Documentos
-
20/07/2021 12:12
Autos entregues em carga
-
20/07/2021 12:12
Expedição de Documentos
-
20/07/2021 00:39
Expedição de Documentos
-
15/07/2021 09:27
Publicado
-
14/07/2021 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:06
Conclusos
-
13/07/2021 08:06
Conclusos
-
12/07/2021 17:55
Juntada de Documento
-
09/07/2021 12:01
Autos entregues em carga
-
09/07/2021 12:01
Expedição de Documentos
-
07/07/2021 09:34
Publicado
-
06/07/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:54
Conclusos
-
02/07/2021 19:42
Juntada de Petição
-
21/06/2021 15:24
Conclusos
-
21/06/2021 15:24
Conclusos
-
21/06/2021 15:23
Expedição de Documentos
-
21/06/2021 15:06
Juntada de Documento
-
12/06/2021 00:39
Expedição de Documentos
-
11/06/2021 01:19
Expedição de Documentos
-
01/06/2021 14:13
Autos entregues em carga
-
01/06/2021 14:13
Expedição de Documentos
-
01/06/2021 14:13
Autos entregues em carga
-
01/06/2021 14:13
Expedição de Documentos
-
01/06/2021 13:24
Juntada de Documento
-
01/06/2021 13:20
Juntada de Documento
-
01/06/2021 13:14
Expedição de Documentos
-
01/06/2021 13:12
Expedição de Documentos
-
01/06/2021 10:12
Publicado
-
30/05/2021 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:25
Conclusos
-
10/05/2021 10:25
Conclusos
-
10/05/2021 10:23
Juntada de Documento
-
09/05/2021 02:34
Expedição de Documentos
-
07/05/2021 13:03
Juntada de Documento
-
07/05/2021 12:57
Expedição de Documentos
-
01/05/2021 00:21
Expedição de Documentos
-
01/05/2021 00:21
Expedição de Documentos
-
29/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 01:33
Autos entregues em carga
-
29/04/2021 01:33
Expedição de Documentos
-
28/04/2021 09:52
Publicado
-
27/04/2021 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:28
Conclusos
-
26/04/2021 11:28
Conclusos
-
26/04/2021 09:50
Juntada de Documento
-
20/04/2021 07:52
Publicado
-
20/04/2021 01:44
Autos entregues em carga
-
20/04/2021 01:44
Expedição de Documentos
-
20/04/2021 01:43
Autos entregues em carga
-
20/04/2021 01:43
Expedição de Documentos
-
20/04/2021 00:28
Expedição de Documentos
-
19/04/2021 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:21
Expedição de Documentos
-
09/04/2021 11:07
Conclusos
-
09/04/2021 11:07
Conclusos
-
09/04/2021 11:05
Autos entregues em carga
-
09/04/2021 11:05
Expedição de Documentos
-
09/04/2021 11:05
Autos entregues em carga
-
09/04/2021 11:04
Expedição de Documentos
-
09/04/2021 11:00
Expedição de Documentos
-
06/04/2021 20:31
Juntada de Documento
-
30/03/2021 09:54
Publicado
-
28/03/2021 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:56
Conclusos
-
23/03/2021 18:56
Conclusos
-
23/01/2021 04:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/01/2021 15:52
Expedição de Documentos
-
11/01/2021 16:04
Juntada de Documento
-
18/12/2020 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/12/2020 00:52
Expedição de Documentos
-
06/12/2020 09:40
Expedição de Documentos
-
04/12/2020 08:17
Juntada de Documento
-
26/11/2020 15:57
Autos entregues em carga
-
26/11/2020 15:57
Expedição de Documentos
-
26/11/2020 15:57
Autos entregues em carga
-
26/11/2020 15:57
Expedição de Documentos
-
26/11/2020 14:46
Juntada de Documento
-
26/11/2020 14:38
Expedição de Documentos
-
26/11/2020 14:33
Expedição de Documentos
-
26/11/2020 10:42
Publicado
-
24/11/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 21:54
Outras Decisões
-
12/11/2020 15:54
Juntada de Petição
-
09/09/2020 11:36
Conclusos
-
09/09/2020 11:36
Conclusos
-
08/09/2020 12:15
Juntada de Documento
-
20/08/2020 17:35
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:23
Publicado
-
10/08/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 22:13
Conclusos
-
17/06/2020 00:23
Juntada de Documento
-
17/06/2020 00:23
Juntada de Documento
-
03/06/2020 16:26
Juntada de Documento
-
29/04/2020 13:31
Juntada de Documento
-
29/04/2020 12:34
Expedição de Documentos
-
28/04/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:38
Conclusos
-
28/04/2020 10:38
Conclusos
-
28/04/2020 10:38
Conclusos
-
27/04/2020 22:26
Juntada de Petição
-
18/02/2020 09:05
Juntada de Documento
-
17/02/2020 15:45
Expedição de Documentos
-
15/02/2020 11:13
Publicado
-
07/02/2020 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 09:52
Autos entregues em carga
-
07/02/2020 09:52
Expedição de Documentos
-
07/02/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:49
Juntada de Petição
-
01/02/2020 11:25
Autos entregues em carga
-
01/02/2020 11:25
Expedição de Documentos
-
01/02/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2020 11:23
Expedição de Documentos
-
08/01/2020 15:55
Redistribuído em razão
-
08/01/2020 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/12/2019 10:27
Publicado
-
03/12/2019 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2019 20:55
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia
-
21/11/2019 12:10
Juntada de Documento
-
07/11/2019 10:04
Publicado
-
06/11/2019 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2019 02:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
01/11/2019 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 11:07
Juntada de Petição
-
19/09/2019 17:07
Juntada de Petição
-
19/09/2019 08:07
Expedição de Documentos
-
17/09/2019 12:59
Juntada de Documento
-
17/09/2019 12:58
Mandado devolvido
-
09/09/2019 16:19
Autos entregues em carga
-
09/09/2019 16:19
Expedição de Documentos
-
09/09/2019 14:54
Expedição de Documentos
-
09/09/2019 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 14:53
Expedição de Documentos
-
05/09/2019 10:58
Publicado
-
04/09/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 18:04
Outras Decisões
-
20/08/2019 09:41
Publicado
-
19/08/2019 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:45
Conclusos
-
08/08/2019 16:42
Juntada de Documento
-
06/08/2019 18:07
Juntada de Documento
-
22/07/2019 10:53
Publicado
-
19/07/2019 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 20:09
Conclusos
-
10/06/2019 09:33
Juntada de Documento
-
04/06/2019 09:36
Publicado
-
03/06/2019 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:45
Conclusos
-
22/05/2019 15:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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