TJAL - 0000042-88.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0000042-88.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Eliete Ramos da Conceição - Demandado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energias.a - SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se faz necessária no presente caso a outiva da parte ré, mesmo que devidamente citada, em conformidade com o Enunciado nº 90 do FONAJE.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora à fl. 113, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas, consoante disposto no art. 54 da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o processo, com baixa.
Intime-se. -
20/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:35
Expedição de Carta.
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07/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:35
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
07/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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