TJAL - 0710786-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL), Daniel Crescencio Vergetti (OAB 18770/AL), Alice de Lima Freitas (OAB 18675/AL) Processo 0710786-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Lucia de Lima Fernandes - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Ana Lúcia de Lima Fernandes (CPF: *21.***.*55-93) NASCIMENTO: 10/12/1974 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 1.087,79 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.000,00 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 81,79 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1600-4, Conta Corrente 31538-9.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 324,53 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO: Rabelo, Lamenha e Nobre Sociedade de Advogados (CNPJ: 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 324,53 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0810, Operação 003, Conta 3406-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.087,79 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 757,25 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL), Daniel Crescencio Vergetti (OAB 18770/AL), Alice de Lima Freitas (OAB 18675/AL) Processo 0710786-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Lucia de Lima Fernandes - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:17
Evolução da Classe Processual
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27/02/2025 11:16
Transitado em Julgado
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25/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:51
Execução de Sentença Iniciada
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18/12/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 16:42
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:29
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 20:52
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:28
Expedição de Carta.
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24/04/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 11:09
Decisão Proferida
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22/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
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22/03/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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