TJAL - 0700022-78.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700022-78.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Walter Viana - Face ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 89 do Fonaje, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
15/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700022-78.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Walter Viana - 1.
Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
Intime-se a parte Exequente 5.
Cumpra-se. -
20/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:27
Decisão Proferida
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06/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:08
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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