TJAL - 0726364-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jailton Sampaio dos Santos (OAB 18171/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0726364-65.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleide de Oliveira Pinto - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jailton Sampaio dos Santos (OAB 18171/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0726364-65.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleide de Oliveira Pinto - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e condeno, ainda, a parte Autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Considerando, entretanto, que foi deferido o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC, as obrigações decorrentes da sucumbência do Autor devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo somente ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 23:07
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 10:29
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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08/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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08/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:16
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 16:16
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/10/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/10/2023 17:33
INCONSISTENTE
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02/10/2023 17:33
Recebidos os autos.
-
02/10/2023 17:33
Recebidos os autos.
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02/10/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/10/2023 17:33
Recebidos os autos.
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02/10/2023 17:33
INCONSISTENTE
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02/10/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/06/2023 07:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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19/05/2023 17:17
Juntada de Mandado
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19/05/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 17:10
Expedição de Carta.
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27/01/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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