TJAL - 0750412-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 17:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/06/2025 17:29
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 16:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/06/2025 16:16
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 16:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:22
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:19
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0750412-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 21 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 22:04
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:06
Decisão Proferida
-
23/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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