TJAL - 0708398-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:17
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB 184989/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP) Processo 0708398-84.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Annariel Santos Silva de Lima - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas.
Nada havendo as partes disposto acerca dos honorários advocatícios, cada uma arcará com os de seus respectivos patronos, conforme estabelece o art. 90, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal (renúncia de prazo), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 21 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 22:07
Homologada a Transação
-
21/03/2025 07:15
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 18:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:44
Decisão Proferida
-
19/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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