TJAL - 0745847-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmea Rafaella Torres Tenório Mascarenhas (OAB 16769B/AL) Processo 0745847-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aryanna Vanessa Gomes Timoteo - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante a\o pagamento em custas.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 19:04
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 15:47
Decisão Proferida
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24/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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