TJAL - 0712903-21.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0712903-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Maria Cristina Sampaio de SouzaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 7.756,88 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de agosto de 2017 a março de 2023, referente aos biênios de 2015-2017 e 2017-2019.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:32
Revogada a suspensão do processo
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24/04/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0712903-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Sampaio de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0712903-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Sampaio de Souza - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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