TJAL - 0739595-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0739595-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Climerito Leopoldino de Albuquerque - Réu: Banco Safra S/A - Isso posto, defiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPc, ao tempo em que HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas.
Nada havendo as partes disposto acerca dos honorários advocatícios, cada uma arcará com os de seus respectivos patronos, conforme estabelece o art. 90, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal (renúncia de prazo), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:48
Homologada a Transação
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13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 00:30
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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