TJAL - 0710911-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0710911-25.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Autor: Marx Andrey de Lima Palmeira, Lana Lisier de Lima Palmeira - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 01-03, para determinar a expedição do alvará em favor do(a) inventariante, mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pela Fazenda Pública Federal em nome da inventariada, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostada a CND, expeça-se o alvará.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas, pelo autor.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:17
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0710911-25.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Marx Andrey de Lima Palmeira, Lana Lisier de Lima Palmeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Lana Lisier de Lima Palmeira para junta nos autos o termo de renúncia assinado no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0710911-25.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Marx Andrey de Lima Palmeira, Lana Lisier de Lima Palmeira - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por EDNA DORTA DE LIMA FALCÃO, falecida em 16/02/2023 (fl. 08), nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
NOMEIO MARX ANDREY DE LIMA PALMEIRA para a função de inventariante. 3.
Intime-se LANA LISIER DE LIMA PALMEIRA, para acostar aos autos a Escritura pública de renuncia ou realize agendamento da expedição do termo judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração da renuncia pretendida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:17
Decisão Proferida
-
19/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706379-08.2025.8.02.0001
Jose Alves Ramos
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 12:15
Processo nº 0004727-71.2000.8.02.0001
Ana Maria dos Santos Cunha
Universidade Salgado de Oliveira
Advogado: Jose Areias Bulhoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2000 17:28
Processo nº 0700109-18.2025.8.02.0049
Edilene da Silva Santos
Jose Rosinaldo da Costa Santos
Advogado: Jose Adriano de Souza Cardoso Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 16:25
Processo nº 0750589-18.2023.8.02.0001
Maria Cristina Vasconcelos Tenorio de ME...
Consorcio Nacional Honda LTDA
Advogado: Kalynne Silveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 15:00
Processo nº 0713732-93.2023.8.02.0058
Vanessa Monique Maria de Amorim
Uniao Associacao de Beneficios
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2023 09:56