TJAL - 0004727-71.2000.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL), Tiago Pereira Barros (OAB 7997/AL), José Areias Bulhões (OAB 789/AL), Michele Cristhine de Jesus Santos Linhares (OAB 33770/GO) Processo 0004727-71.2000.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Maria dos Santos Cunha, Ana Maria Messias Bastos, Andreia Medeiros dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre as Cartas Precatórias devolvidas e juntadas aos autos (fls. 912/916 e fls. 1015/1060), no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 27 de março de 2025 -
28/03/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL), Tiago Pereira Barros (OAB 7997/AL), Michele Cristhine de Jesus Santos Linhares (OAB 33770/GO), Italo Marques Barbosa de Campos (OAB 159128/RJ) Processo 0004727-71.2000.8.02.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Ana Maria dos Santos Cunha, Ana Maria Messias Bastos, Andreia Medeiros dos Santos - Isso posto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim e à vista do requerido à p. 8, intimem-se os sócios da pessoa jurídica executada, Jefferson Salgado de Oliveira, Wellington Salgado de Oliveira e Wallace Salgado de Oliveira, a indicarem bens passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:37
Decisão Proferida
-
09/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 15:55
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 22:40
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2023 14:27
Visto em Autoinspeção
-
06/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2022 15:40
Visto em Autoinspeção
-
30/05/2021 22:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 17:32
Visto em Autoinspeção
-
26/11/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2020 16:03
Conclusos para despacho
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13/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2020 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2020 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 14:01
Expedição de Carta.
-
23/07/2020 14:01
Expedição de Carta.
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23/07/2020 14:00
Expedição de Carta.
-
22/07/2020 17:18
Decisão Proferida
-
23/10/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 15:38
Apensado ao processo
-
22/10/2019 19:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2000
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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