TJAL - 0700665-06.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL) Processo 0700665-06.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Camilo Rangel Terranova, Claudia Cardoso Machado - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação (Mutirão de conciliação) - Modalidade Presencial, para o dia 26 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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20/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL) Processo 0700665-06.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Camilo Rangel Terranova, Claudia Cardoso Machado - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de devolução de caução c/c danos morais proposta por CAMILO RANGEL TERRA-NOVA e CLAUDIA CARDOSO MACHADO em face de JOSÉ EDGARD FERREIRA DA TRINDADE, já qualificados.
Os autores da presente ação peticionaram às fls. 170/171, requerendo a citação do réu na pessoa do advogado constituído nos autos do processo nº 0700767-28.2023.8.02.0044, em razão da conexão entre as ações.
Eis a síntese necessária.
Fundamento e decido.
Pois bem.
Considerando que as ações são conexas, conforme decisão de fl. 164, bem como que o réu constituiu advogado nos autos do processo nº 0700767-28.2023.8.02.0044, outorgando-lhe poderes específicos para receber citação, conforme procuração de fls. 07, entendo que o pedido do autor merece acolhimento.
Ressalte-se que a citação é o ato pelo qual se convoca o réu para integrar a relação processual, conforme dispõe o artigo 238 do CPC.
No caso em tela, a citação pessoal do réu restou infrutífera, conforme certidão de fl. 169, o que justifica a utilização de outros meios para efetivá-la.
Nesse sentido, cabe destacar que o artigo 239, § 1º, do CPC, prevê que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação da contestação.
Na hipótese dos autos, o réu compareceu espontaneamente aos autos do processo conexo de nº 0700767-28.2023.8.02.0044, sendo ele o autor da referida ação, constituindo advogado e outorgando-lhe poderes específicos para receber citação.
Ademais, cabe pontuar, ainda, que o artigo 274 do CPC estabelece que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 238, 239, § 1º, e 274 do CPC, DEFIRO o pedido dos autores e determino a citação do réu José Edgard Ferreira da Trindade na pessoa do advogado constituído nos autos do processo nº 0700767-28.2023.8.02.0044, Dr.
LUIZ FELIPE COSTA AVELINO, OAB nº 11.750, para que compareça à audiência de conciliação em data a ser designada pela serventia deste Juízo, conforme disponibilidade de pauta, a fim de se cumprir as providências determinadas na decisão de fls. 156/157.
Assim, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma presencial, facultando-se a sua realização na modalidade híbrida ou virtual, desde que seja fornecido o contato telefônico em tempo hábil e garantido-lhes o acesso ao Sistema.
Intime-se o advogado do demandado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita receber a citação em nome do réu.
Em caso positivo, deverá apresentar procuração com poderes específicos para tanto nos autos da presente ação.
Advirta-se que a contestação da parte ré deverá ser apresentada até a audiência de conciliação e que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 18 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
19/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:21
Decisão Proferida
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24/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/10/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:33
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 09:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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15/01/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
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11/11/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/11/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 20:08
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
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03/05/2023 20:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/04/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:22
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/08/2023 10:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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18/04/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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