TJAL - 0700858-04.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:20
Indisponibilidade de bens
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02/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700858-04.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Zélia Consorcia Vieira - Réu: Aspecir Previdencia - Autos n° 0700858-04.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Zélia Consorcia Vieira Réu: Aspecir Previdencia DESPACHO INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante em fl. 186.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos em fl. 185.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700858-04.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Zélia Consorcia Vieira - Réu: Aspecir Previdencia - Autos n° 0700858-04.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Zélia Consorcia Vieira Réu: Aspecir Previdencia DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700858-04.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Consorcia Vieira - Réu: Aspecir Previdencia - Autos n° 0700858-04.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Zélia Consorcia Vieira Réu: Aspecir Previdencia DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 157/161; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 24 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 22:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/03/2025 22:42
Realizado cálculo de custas
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22/03/2025 22:41
Recebimento de Processo no GECOF
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22/03/2025 22:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:22
Remessa à CJU - Custas
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19/03/2025 09:22
Transitado em Julgado
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18/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 13:24
Expedição de Carta.
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12/08/2024 14:35
Decisão Proferida
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19/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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