TJAL - 0714321-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 20064A/AL), ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 55359/RS) - Processo 0714321-91.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco de Lage Landen Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada a respeito da expedição da Carta Precatória retro, realizar o recolhimento das custas de cumprimento de carta precatória, bem como, querendo, retirar a mesma em 5 (cinco) dias, e comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. -
05/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 19:02
Publicado ato_publicado em data.
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04/08/2025 18:31
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 55359/RS), ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 20064A/AL) - Processo 0714321-91.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco de Lage Landen Brasil S/AB0 - Em razão do exposto, DEFIRO o requerimento de concessão de liminar de busca e apreensão.
Considerando que o endereço indicado é a Fazenda Engenho Santo Antônio, n.º 0, Zona Rural, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55.616-899, promova a Secretaria a expedição da competente carta precatória.
Na hipótese de a parte ré apresentar contestação espontânea, determino que a Secretaria só faça conclusão dos autos após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem (Tema Repetitivo nº. 1040 do STJ); No mandado deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), hipótese na qual o bem lhe será restituído; e Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:49
Decisão Proferida
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08/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 20064A/AL) Processo 0714321-91.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco de Lage Landen Brasil S/A - 1.
Da análise dos autos e em consulta ao SAJPG5, verifica-se que a parte autora, ainda que tenha juntado a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), não procedeu com pagamento desta. 2.
Nesse sentido, intime-se a instituição financeira autora, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a devida juntada da comprovação do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC. 3.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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