TJAL - 0703518-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0703518-72.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Janieide Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - DEFIRO o pedido de justiça gratuita e recebo o recurso no efeito devolutivo com fulcro no artigo 43 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a juntada de contrarrazões dentro do prazo legal, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Arapiraca , data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/08/2025 11:46
Decisão Proferida
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21/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0703518-72.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janieide Maria dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Recorrido, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e veio acompanhado de pedido de justiça gratuita.
Ato contínuo, passo a intimar o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:03
Expedição de Carta.
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19/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0703518-72.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janieide Maria dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a requerida a pagar à demandante a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Declarar inexistente o negócio jurídico não autorizado pela parte autora intitulado NUBANK+, bem como todos os débitos a este correspondentes, para todos os fins de direito; III Condenar a requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data do efetivo desconto, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 11:07:51, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703518-72.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janieide Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
24/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:43
Expedição de Carta.
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24/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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27/02/2025 16:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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