TJAL - 0704066-50.2020.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL) - Processo 0704066-50.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Rutenberg Hermes de Souza CostaB0 - DISPOSITIVO Diante dos fatos articulados acima, JULGO IMPROCEDENTE a Denúncia em desfavor do réu RUTEMBERG HERMES DE SOUZA COSTA, sobre a acusação da prática da infração penal tipificada no artigo 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e consequentemente, O ABSOLVO da imputação nela contida, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código Processo Penal, ou seja, por não existir provas suficientes para condenação.
Sem custas.
Considerando que o réu RUTENBERG HERMES DE SOUZA COSTA, está solto, e como seus advogados/defensor serão intimados da presente sentença, vê-se que resta atendido o artigo 392, II, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária intimação do réu, conforme dispõe: Art. 392.
A intimação da sentença será feita: () II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Destaque-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça possui remansoso entendimento de que é desnecessária a intimação do réu solto quando seu advogado ou Defensor Público é intimado, até mesmo em casos de condenação.
Amparado na norma positivada no art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, este Sodalício firmou a compreensão de que "em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg no HC n. 844.848/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.) Havendo bens apreendidos e não reclamados, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar-se de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, que sejam encaminhadas para o Exército para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado, o Cartório providencie: 1º.
Oficiar a SDS/AL, remetendo-se os Boletim Individual do réu absolvido; 2º.
Após, arquivar os presentes autos, dando-se a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL) - Processo 0704066-50.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Rutenberg Hermes de Souza CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Rutemberg Hermes de Souza Costa, para apresentar as Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0704066-50.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rutenberg Hermes de Souza Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
07/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 13:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 13:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:03
Juntada de Mandado
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08/10/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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24/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 10:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 21:10
INCONSISTENTE
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04/04/2020 00:38
INCONSISTENTE
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14/03/2020 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/03/2020 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2020 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2020 10:43
Conclusos para despacho
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12/03/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2020 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2020 10:02
Juntada de Mandado
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10/03/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 10:01
Expedição de Ofício.
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03/03/2020 09:56
Juntada de Outros documentos
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03/03/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2020 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 09:43
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
02/03/2020 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/02/2020 08:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/02/2020 08:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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