TJAL - 0717804-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0717804-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria dos Prazeres da PazB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Com amparo no princípio da causalidade, condeno o(a) advogado(a) Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB/AL N.º 20622A), e, solidariamente, todos os advogados que praticaram algum ato no processo em benefício da parte autora, ao pagamento das custas processuais, em razão da conduta que deu causa à instauração do presente feito de forma abusiva e desprovida de diligência.
Diligências cartorárias: Oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, para apuração das atividades realizadas pelo advogado Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB/AL N.º 20622A), haja vista a suspeita de captação irregular de clientes e ajuizamento de demandas predatórias.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, §7o, do Provimento CGJAL no 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL no 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgarem cabíveis.
Oficie-se à Promotoria Criminal, para que tome conhecimento dos fatos noticiados nos presentes autos, para apuração de possível ilícito penal e adoção de eventuais providências de sua atribuição.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
07/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:11
Juntada de Mandado
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26/05/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495A/SC) Processo 0717804-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Prazeres da Paz - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, por ordem do magistrado, Dr.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos, redesigno a Audiência Instrução Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 de agosto, às 11 horas, em virtude do remanejamento de pauta desta Vara devido a autoinspeção anual, e, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Arapiraca, 19 de maio de 2025 -
21/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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14/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 08:45
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 12:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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20/03/2025 13:26
Publicado
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0717804-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Prazeres da Paz - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:54
Publicado
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18/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:31
Conclusos
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25/07/2024 16:10
Juntada de Petição
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24/07/2024 16:25
Juntada de Documento
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12/07/2024 13:42
Publicado
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11/07/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:13
Expedição de Documentos
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21/03/2024 13:07
Publicado
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20/03/2024 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 19:25
Juntada de Documento
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12/02/2024 10:08
Juntada de Documento
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26/01/2024 17:20
Expedição de Documentos
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25/01/2024 15:18
Publicado
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24/01/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:45
Outras Decisões
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12/12/2023 14:25
Conclusos
-
12/12/2023 14:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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